O 1° turno das eleições municipais de 2024 ocorre no próximo domingo (6), às 8h e vai até as 17h do mesmo dia. Pela primeira vez, o pleito municipal vai ter horário único, seguindo Brasília. Isso quer dizer que as regiões com outros fusos, como Mato Grosso ou Acre, vão começar e encerrar a votação em horários diferentes da maioria do país, mas de forma simultânea.
Já o 2° turno, que pode ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, acontecerá em 27 de outubro.
Neste pleito, os mais de 155 milhões de eleitores vão escolher seus candidatos em mais de 5,5 mil municípios do Brasil.
Para saber o local onde votar, o eleitor pode consultar o e-Título e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem de serviços para quem deseja consultar a zona e seção eleitoral.
Ambos trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitores que pediram a transferência temporária de onde votariam originalmente. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente na App Store ou na Play Store.
No momento de votar, será necessário apresentar apenas um documento oficial com foto, como: carteira de identidade (RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte; o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; a CNH (Carteira Nacional de Habilitação); e o aplicativo e-Título (válido apenas para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Todos esses documentos serão aceitos no dia da votação, ainda que fora da validade. As certidões de casamento ou nascimento não serão aceitas, pois não possuem foto. A carteira de trabalho digital também não vai ser admitida.
Ao chegar na cabine de votação, o eleitor votará primeiramente para vereador e, apenas depois, para prefeito. São cinco os dígitos do número de vereador, sendo os dois primeiros correspondendo ao número do partido político e os três seguintes ao candidato ao posto. Após digitar os números, aparecerá na tela da urna uma foto do candidato.
Desse modo, caso o eleitor opte por votar somente no partido, basta informar o número da legenda e confirmar, posteriormente.
Já o número do candidato a prefeito é composto por dois dígitos. Ao colocar os algarismos, aparecerá na tela da urna eletrônica a foto e o nome do candidato e do candidato a vice. Caso o eleitor erre o número de qualquer candidato, basta apertar o botão “corrige”, que o voto reiniciará automaticamente. Ao fim do registro do voto, a tela da urna vai exibir a palavra “fim”.
A lei eleitoral permite o uso da “colinha” por parte do eleitor. A “colinha” serve para ajudar a não errar ou esquecer dos números dos candidatos, o material pode ser levado à cabine de votação.
Apesar de a regra ser que as pessoas votem desacompanhadas, durante a votação, os eleitores que possuem deficiência ou mobilidade reduzida podem levar uma pessoa de confiança para acessar a cabine de votação.
Já os eleitoras com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos nas urnas.
O 2° turno ocorre quando o candidato a prefeito mais votado no 1° não alcança a meta de mais um dos votos válidos, ou seja, não chega à maioria absoluta. Não existe 2° turno para candidatos a vereador.
De acordo com informações da Justiça Eleitoral, as mulheres são a maioria dos eleitores. São 81,8 milhões de mulheres aptas a votar e 74,07 milhões de homens aptos. O número de eleitores entre 16 e 17 anos aumentou mais de 70% desde o pleito de 2020, correspondendo a 1,1 milhão. O voto para essa faixa etária não é obrigatório.
Já o número de pessoas que pediu o tratamento pelo nome social é o maior da história, sendo 41,5 mil. O número é o maior desde 2018, quando o TSE começou a permitir que pessoas travestis e transgênero solicitassem o tratamento de acordo com sua identificação. O montante, se comparado a 2022, aumentou 10%. Neste ano, 47,2 mil eleitores transgênero estão aptos a votar.
Nesse índice, o Estado de São Paulo possui os dois maiores marcos relacionados a cidades. A capital paulista tem 9,32 milhões de eleitores aptos a votar, sendo o maior colégio eleitoral do Brasil. A capital carioca, Rio de Janeiro, fica em segundo lugar com 5,02 milhões de eleitores.
Já a cidade com menor número de eleitores do país é Borá, no interior de São Paulo. O município conta apenas com 1,09 mil pessoas aptas a votar. O segundo menor colégio é a cidade de Engenho Velho, no Rio Grande do Sul, com 1,1 mil eleitores.
Um levantamento do TSE, que foi atualizado na sexta-feira (27), mostrou que há 463,3 mil candidaturas registradas na Justiça Eleitoral. Do total, 431,9 são candidatos a vereador; 15,5 mil de candidatos a prefeito e 15,8 mil de candidatos a vide-prefeito.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) é o partido com o maior número de candidaturas, sendo 44,4 mil. A legenda é seguida pelo PP (Progressistas), com 39,9 mil; e pelo PSD (Partido Social Democrático), com 38,9 mil.
O prefeito chefia o Poder Executivo municipal. Durante o mandato de quatro anos, entre outras coisas, ele tem o dever de planejar e construir obras públicas, controlar os gastos da cidade e administrar a arrecadação de impostos para custear projetos para os moradores, a exemplo de limpeza, saúde, educação, iluminação e etc.
Cabe ao gestor ainda apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar propostas aprovadas pelo Legislativo do município. O prefeito também faz intermediação política com outras esferas dos Poderes.
O vereador, por outro lado, é a ligação entre o povo e o governo local, fazendo parte do Legislativo. O parlamentar elabora leis, fiscaliza projetos, programas e ações da prefeitura, principalmente no que está relacionado à boa gestão do dinheiro público.