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Decreto do governo da Paraíba é publicado com toque de recolher entre 22h e 5h até 10 de março

Medidas restritivas começam a valer nesta quarta-feira (24). Bares e restaurantes só podem receber clientes presencialmente até as 16h. Celebrações religiosas e aulas a partir do ensino fundamental II devem ser apenas remotas.

Publicada em 23/02/21 às 20:53h - 34 visualizações

por G1PB


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Governador cita pontos do decreto com medidas restritivas e toque de recolher na Paraíba  (Foto: )

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), estabeleceu novas medidas de combate ao novo coronavírus. Fica estabelecido, por meio de um decretado publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o toque de recolher das 22h às 5h para as cidades que, na avaliação epidemiológica, estão nas bandeiras vermelha e laranja. A determinação começa a valer nesta quarta-feira (24) e segue até o dia 10 de março.

O deslocamento das pessoas que trabalham em atividades essenciais e que precisam se deslocar no horário determinado será garantido, mas deve ser justificado.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

  • Toque de recolher das 22h às 5h em municípios com bandeiras vermelha e laranja
  • Bares, restaurantes e lanchonetes funcionarão das 6h às 16h, com delivery ou retirada pelos clientes permitida apenas até as 22h
  • Aulas dos ensinos fundamental II, médio e superior acontecerão de forma remota
  • Pré-escola, creches e fundamental I podem funcionar presencialmente
  • Missas e cultos, eventos esportivos e cinemas serão suspensos e fechados
  • Shoppings podem funcionar das 9h às 21h

Serviços que continuam em funcionamento

  • Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes por agendamento
  • Academias e escolinhas esportivas até 21h
  • Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados
  • Construção civil
  • Call Center

  • Indústria

Entenda o novo decreto

  • Comércio

    De acordo com o governador da Paraíba, os bares e restaurantes só poderão funcionar das 6h às 16h para evitar aglomeração. Até as 22h, os estabelecimentos poderão funcionar por meio de delivery ou retirada no balcão, mas também devem respeitar o toque de recolher.

    Os shoppings também sofrerão uma alteração no horário para atender ao toque de recolher, com novo horário de funcionamento das 9h às 21h.

    Educação

    As aulas dos ensinos fundamental II (anos finais), médio e superior devem acontecer no sistema remoto. No entanto, turmas da pré-escola, de creches e do fundamental I (anos iniciais) podem continuar funcionando presencialmente, mas oferecendo a opção do ensino aos responsáveis para que eles escolham.

    O retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, está suspensa.

    Eventos

    Missas, cultos e realização de cerimônias religiosas, eventos esportivos, eventos em salão de festas e cinemas não funcionarão no período estabelecido.

    Estabelecimentos e setores que podem funcionar

    Continuam funcionando os salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes continuarão funcionando por agendamento; as academias e escolinhas esportivas; hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados; construção civil, call center e indústria, por se tratarem de ambientes controlados.

    Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16h. Os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.

    De acordo com o governador João Azevêdo, medidas complementares podem ser adotadas pelos municípios.

    O decreto não menciona o fechamento das praias.

    Multas

    O decreto prevê que, em caso de distorções na aplicação do decreto, será aplicada uma multa e o fechamento do estabelecimento por sete dias. Em caso de reincidência, ele será fechado por 14 dias, conforme antecipou o governador. A multa, no caso de descumprimento das medidas, pode chegar ao valor de R$ 5 mil.

    “Não queremos aplicar esse tipo de sanção, agora existe um protocolo que estabelece para cada segmento como deve funcionar. Se o segmento não cumpre, evidentemente que essas pessoas precisam entender que elas fazem parte de um conjunto que pode prejudicar esse conjunto”, comentou.

    Novos leitos

    O governador João Azevêdo anunciou que vai abrir até o dia 8 de março 91 novos leitos e deixará 50 leitos em condições de serem acionados se houver a demanda, totalizando 141 novos leitos.

  • Cidades na bandeira vermelha

    1. Cacimbas
    2. Catingueira
    3. Cuité de Mamanguape
    4. Igaracy
    5. São José do Bonfim
    6. São Mamede

    Cidades na bandeira laranja

    1. Bayeux
    2. Capim
    3. Emas
    4. Fagundes
    5. Manaíra
    6. Marizópolis
    7. Matinhas
    8. Nova Olinda
    9. Prata
    10. Santa Teresinha
    11. São Sebastião do Umbuzeiro
    12. Sapé
    13. Uiraúna
    14. Vieirópolis
    15. Vista Serrana
    16. Água Branca
    17. Aguiar
    18. Alhandra
    19. Aparecida
    20. Araçagi
    21. Araruna
    22. Areia de Baraúnas
    23. Bananeiras
    24. Belém do Brejo do Cruz
    25. Bernardino Batista
    26. Boa Ventura
    27. Bom Jesus
    28. Bom Sucesso
    29. Bonito de Santa Fé
    30. Borborema
    31. Brejo do Cruz
    32. Brejo dos Santos
    33. Caaporã
    34. Cabedelo
    35. Cachoeira dos Índios
    36. Cacimba de Areia
    37. Caiçara
    38. Cajazeiras
    39. Cajazeirinhas
    40. Caldas Brandão
    41. Carrapateira
    42. Casserengue
    43. Catolé do Rocha
    44. Conceição
    45. Condado
    46. Conde
    47. Coremas
    48. Cruz do Espírito Santo
    49. Cuitegi
    50. Curral de Cima
    51. Curral Velho
    52. Desterro
    53. Diamante
    54. Dona Inês
    55. Duas Estradas
    56. Guarabira
    57. Gurinhém
    58. Ibiara
    59. Imaculada
    60. Ingá
    61. Itaporanga
    62. Itapororoca
    63. Itatuba
    64. Jacaraú
    65. Jericó
    66. João Pessoa
    67. Joca Claudino
    68. Junco do Seridó
    69. Juripiranga
    70. Juru
    71. Lagoa
    72. Lagoa de Dentro
    73. Lastro
    74. Logradouro
    75. Lucena
    76. Mãe d'Água
    77. Malta
    78. Mamanguape
    79. Mari
    80. Mataraca
    81. Mato Grosso
    82. Maturéia
    83. Monte Horebe
    84. Nazarezinho
    85. Olho d'Água
    86. Passagem
    87. Patos
    88. Paulista
    89. Pedra Branca
    90. Pedras de Fogo
    91. Pedro Régis
    92. Piancó
    93. Pilar
    94. Pilões
    95. Pilõezinhos
    96. Pirpirituba
    97. Poço Dantas
    98. Poço de José de Moura
    99. Pombal
    100. Princesa Isabel
    101. Quixabá
    102. Riachão
    103. Riachão do Bacamarte
    104. Riachão do Poço
    105. Riacho dos Cavalos
    106. Salgadinho
    107. Santa Cruz
    108. Santa Helena
    109. Santa Inês
    110. Santa Luzia
    111. Santa Rita
    112. Santana de Mangueira
    113. Santana dos Garrotes
    114. São Bentinho
    115. São Bento
    116. São Domingos
    117. São Francisco
    118. São João do Rio do Peixe
    119. São José da Lagoa Tapada
    120. São José de Caiana
    121. São José de Espinharas
    122. São José de Piranhas
    123. São José de Princesa
    124. São José do Brejo do Cruz
    125. São José do Sabugi
    126. São José dos Ramos
    127. São Miguel de Itaipu
    128. Serra da Raiz
    129. Serra Grande
    130. Serraria
    131. Sertãozinho
    132. Sobrado
    133. Solânea
    134. Sousa
    135. Tacima
    136. Teixeira
    137. Triunfo
    138. Várzea
    139. Classificação das cidades conforme bandeiras
      AMARELA
      LARANJA
      VERDE
      VERMELHA

      Sapé

      LARANJA
    140. G1PB




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